Resolução do Conselho do Governo N.º 35/2014 de 20 de Fevereiro
Considerando que, na sequência da Resolução n.º 13/2010, de 18 de janeiro, em 23 de fevereiro de 2010, foi celebrado um contrato de gestão de serviços de interesse económico geral relativo à construção e exploração de navios de transporte de veículos e passageiros entre as ilhas do arquipélago dos Açores, entre a Região Autónoma dos Açores, o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (Fundo Regional de Coesão) e a Atlânticoline, S. A. (Atlânticoline), o qual incorporou e substituiu o contrato de gestão de serviços de interesse económico geral relativo à exploração de navios de transporte de veículos e passageiros entre as ilhas do arquipélago dos Açores, celebrado em 8 de novembro de 2005, na sequência da Resolução n.º 152/2005, de 3 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Resoluções n.ºs 39/2006, de 20 de abril, 9/2007, de 25 de janeiro, e 114/2008, de 1 de agosto;
Considerando que, pela Resolução n.º 9/2014, de 20 de janeiro, foi autorizada a alteração do contrato anteriormente referido, de acordo com a qual, entre o mais, foi alterada a alínea b) do n.º 1 da cláusula 1.ª, daí decorrendo para a Atlanticoline a incumbência de propor o lançamento do procedimento de concurso público, com publicidade internacional, para a formação do contrato de conceção e construção de dois navios monocasco, tendo como caraterísticas de referência a capacidade para 650 passageiros e 150 viaturas, bem como preparar o programa desse procedimento, o caderno de encargos e as demais peças concursais, para aprovação pelo Governo Regional, e praticar os demais atos que nos termos da lei e do procedimento adotado sejam cometidos à entidade competente para a decisão de contratar ou ao contraente público;
Considerando que a mencionada alteração ao contrato foi outorgada a 6 de fevereiro de 2014, entre a Região Autónoma dos Açores, o Fundo Regional de Coesão e a Atlânticoline;
Considerando que a Atlânticoline, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 da cláusula 1.ª do citado contrato de gestão de serviços de interesse económico geral, submeteu à aprovação do Governo Regional o lançamento do procedimento do concursal anteriormente referido e as correspondentes peças.
Assim, nos termos das alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea b) do n.º 1 da cláusula 1.ª do contrato de gestão de serviços de interesse económico geral relativo à construção e exploração de navios de transporte de veículos e passageiros entre as ilhas do arquipélago dos Açores, celebrado em 23 de fevereiro de 2010, e alterado em 6 de fevereiro de 2014, o Conselho de Governo resolve:
1- Aprovar o lançamento, pela Atlanticoline, SA, do procedimento de concurso público, com publicidade internacional, para a formação do contrato de conceção e construção de dois navios monocasco, com capacidade mínima para 650 passageiros e 150 viaturas.
2- Aprovar o programa do procedimento, o caderno de encargos e demais peças concursais apresentadas pela Atlanticoline, SA.
3- A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 10 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Boas Manuel, parece que é desta que vão ter navios novos.
ResponderEliminarAbraço
Há dinheiro para isto tudo?
ResponderEliminarNão serão navios a mais?
Pergunto isto sinceramente.
Abraço
Caro Manuel, será possivel que como forma de pagamento da divida dos ENVC
ResponderEliminarAo Governo Regional, os mesmos cederem o Atlantida? Desculpe la, talvez a pergunta seje de todo 'tosca'....cump. K.F.T
Caro MMCB
ResponderEliminarLamento ser o princípio de um fim triste.
Oxalá me engane redondamente.
Abraço
ErrE
Pela experiência do ATLANTIDA ja estamos a ver o final do filme. Como neste País ninguem é responsabilizado de coisa alguma vamos ter mais despesa pública no País. O que me admira e me entristece é que a Justiça neste País não põe atras das grades estes senhores que são os responsaveis pelas asneiras dos Governantes. Mas vamos esperar para ver e se morrer entretanto alguem irá lá para para me dizer.
ResponderEliminarNa minha sincera opinião, a Atlânticoline deverá pensar muito bem a que estaleiros adjudicar! Olhemos o exemplo dos ferrys para o Triângulo! Sem atrasos, nem derrapagens, correu tudo muito bem (que se saiba)!
ResponderEliminarDurante o Verão os 2 Barcos são admissíveis, mas no Inverno é bem provável que só 1 opere... Veremos!
Caros Amigos,
ResponderEliminarNeste blog tenho defendido a opção ferry, logo tenho que ser coerente e manter a mesma.
Quanto ao Atlântida não gosto de falar nesse navio, mas pelo que me disseram mesmo que ficassem com ele colocavam-no no OLX!
Quanto aos estaleiros será fundamental a sua competência e experiência neste tipo de construção!
Abraço a todos
Manuel
É mesmo Manuel, tal e qual.
ResponderEliminarAs ilhas sem operação ferry ficam muito limitadas. O Atlantida...é um caso triste que custa a todos mas se não cumpre o estipulado tem que ser rejeitado. Os ferries novos são uma opção cara mas são a melhor opção, no meu entender claro. Outras opiniões haverão mas nos tempos atuais os ferries são estradas e como tal têm que existir.
Abraço
Elvio