quinta-feira, 13 de março de 2014

Governo dos Açores promove adaptação do regime jurídico do trabalho portuário à Região


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A Assembleia Legislativa aprovou ontem, por proposta do Governo dos Açores, o diploma que adapta à Região o regime jurídico do trabalho portuário e estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao efetivo dos portos do arquipélago.

Com esta iniciativa, pretende-se adaptar a “orgânica do regime jurídico do trabalho portuário na Região Autónoma dos Açores, atualizando a identificação dos órgãos e serviços da administração regional competentes para aplicação desse regime na Região”, afirmou o Vice-Presidente do Governo na apresentação da proposta.

Sérgio Ávila apontou ainda como objetivo desta adaptação legislativa a instituição de “procedimentos de comunicação e registo do efetivo dos trabalhadores das empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário afetos a cada porto sob administração da autoridade portuária dos Açores, a Portos dos Açores”.

Desta forma, sublinhou o Vice-Presidente, será possível manter “um registo atualizado do efetivo dos trabalhadores afetos a cada porto sob jurisdição da autoridade portuária dos Açores, o que permitirá igualmente o reconhecimento e integração destes trabalhadores no efetivo portuário nacional, o que não se verificava atualmente por falta de previsão normativa”.

Sérgio Ávila frisou ainda que, com esta iniciativa legislativa, é alargado “em oito meses o período de alteração das disposições constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho de conteúdo contrário ao disposto no Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, o que se traduz numa extensão do prazo para as empresas de estiva poderem adaptar os ACT às alterações introduzidas ao regime jurídico do trabalho portuário”.

O Vice-Presidente salientou que a proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada pelo Executivo “obteve o parecer favorável dos sindicatos dos trabalhadores portuários da Região (SINPCOA, SITGOA e Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira) e das entidades patronais, desde logo as empresas de estiva”.

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