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A
 Assembleia Legislativa aprovou ontem, por proposta do Governo dos 
Açores, o diploma que adapta à Região o regime jurídico do trabalho 
portuário e estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao 
efetivo dos portos do arquipélago.
Com esta iniciativa, 
pretende-se adaptar a “orgânica do regime jurídico do trabalho portuário
 na Região Autónoma dos Açores, atualizando a identificação dos órgãos e
 serviços da administração regional competentes para aplicação desse 
regime na Região”, afirmou o Vice-Presidente do Governo na apresentação 
da proposta.
Sérgio Ávila apontou 
ainda como objetivo desta adaptação legislativa a instituição de 
“procedimentos de comunicação e registo do efetivo dos trabalhadores das
 empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário afetos a cada 
porto sob administração da autoridade portuária dos Açores, a Portos dos
 Açores”.
Desta forma, sublinhou o
 Vice-Presidente, será possível manter “um registo atualizado do efetivo
 dos trabalhadores afetos a cada porto sob jurisdição da autoridade 
portuária dos Açores, o que permitirá igualmente o reconhecimento e 
integração destes trabalhadores no efetivo portuário nacional, o que não
 se verificava atualmente por falta de previsão normativa”.
Sérgio Ávila frisou 
ainda que, com esta iniciativa legislativa, é alargado “em oito meses o 
período de alteração das disposições constantes de instrumento de 
regulamentação coletiva de trabalho de conteúdo contrário ao disposto no
 Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, 
de 14 de janeiro, o que se traduz numa extensão do prazo para as 
empresas de estiva poderem adaptar os ACT às alterações introduzidas ao 
regime jurídico do trabalho portuário”.
O Vice-Presidente 
salientou que a proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada 
pelo Executivo “obteve o parecer favorável dos sindicatos dos 
trabalhadores portuários da Região (SINPCOA, SITGOA e Sindicato dos 
Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira) e das entidades patronais, 
desde logo as empresas de estiva”.
 
 
 
 
 
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