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A
Assembleia Legislativa aprovou ontem, por proposta do Governo dos
Açores, o diploma que adapta à Região o regime jurídico do trabalho
portuário e estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao
efetivo dos portos do arquipélago.
Com esta iniciativa,
pretende-se adaptar a “orgânica do regime jurídico do trabalho portuário
na Região Autónoma dos Açores, atualizando a identificação dos órgãos e
serviços da administração regional competentes para aplicação desse
regime na Região”, afirmou o Vice-Presidente do Governo na apresentação
da proposta.
Sérgio Ávila apontou
ainda como objetivo desta adaptação legislativa a instituição de
“procedimentos de comunicação e registo do efetivo dos trabalhadores das
empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário afetos a cada
porto sob administração da autoridade portuária dos Açores, a Portos dos
Açores”.
Desta forma, sublinhou o
Vice-Presidente, será possível manter “um registo atualizado do efetivo
dos trabalhadores afetos a cada porto sob jurisdição da autoridade
portuária dos Açores, o que permitirá igualmente o reconhecimento e
integração destes trabalhadores no efetivo portuário nacional, o que não
se verificava atualmente por falta de previsão normativa”.
Sérgio Ávila frisou
ainda que, com esta iniciativa legislativa, é alargado “em oito meses o
período de alteração das disposições constantes de instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho de conteúdo contrário ao disposto no
Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013,
de 14 de janeiro, o que se traduz numa extensão do prazo para as
empresas de estiva poderem adaptar os ACT às alterações introduzidas ao
regime jurídico do trabalho portuário”.
O Vice-Presidente
salientou que a proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada
pelo Executivo “obteve o parecer favorável dos sindicatos dos
trabalhadores portuários da Região (SINPCOA, SITGOA e Sindicato dos
Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira) e das entidades patronais,
desde logo as empresas de estiva”.
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